Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009

A parceria pública-privada da vergonha

Helena Pinto questiona Lacão a parceria pública-privada da vergonha entre o governo a Mota-Engil e a Liscont

A concessão do terminal de contentores de Alcântara só favoreceu interesses da Liscont. A conclusão é de um relatório final de auditoria do Tribunal de Contas, que refere que o negócio foi "ruinoso" para o estado e só serviu os interesses da empresa do grupo Mota-Engil.

Mais um facto que deixa entender porque razão a mulher de César está na Mota-Engil

Sábado, 12 de Dezembro de 2009

BE vota contra o 2º Orçamento rectificativo

Francisco Louça enumera 7 razões, que justificam o voto contra o 2º orçamento rectificativo ,tudo razões contra várias irresponsabilidades.



José Manuel Pureza sintetizou o voto contra

Nada deste endividamento acrescido serve para pagar salários, pensões ou para honrar esse tipo de compromissos com os cidadãos, logo, da nossa parte não pode haver senão um voto crítico e esse voto é um voto negativo”. É desta forma que José Manuel Pureza, líder parlamentar do BE, anunciou a decisão do Bloco relativamente ao Orçamento Rectificativo. O Orçamento Rectificativo foi votado hoje sexta-feira, dia 11 de Dezembro, com a abstenção do PSD, PCP e CDS-PP e o voto contra do Bloco de Esquerda.

Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009

Anuncio de medidas repressivas face à cópia privada

A propósito de declarações da ministra Isabel Canavilhas feitas nesta ocasião



O bloco de esquerda perguntou

Assunto: Possibilidade de corte de acesso à internet por download ilegal
Destinatário: Ministério da Cultura
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República

Na sequência do Conselho de Ministros da Educação, Juventude e Cultura da União Europeia do passado dia 27 de Novembro, a Senhora Ministra da Cultura afirmou, conforme relatado por diversos órgãos de comunicação social e a propósito das pressões da indústria de conteúdos sobre as medidas a tomar face a quem faz cópias privadas de conteúdos protegidos, "É natural que a medida do corte de acesso [à internet] possa vir a ser tomada, depois de vários avisos ao utilizador, mediante decisão judicial”.

Estas declarações assumem especial relevância, uma vez que surgem no seguimento da Directiva Europeia 2001/29/CE, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, e na sequência de acontecimentos de sinal diverso sobre esta matéria em vários países europeus.

Enquanto em França e Inglaterra foi proposta uma política de "três avisos", que estabelece que uma pessoa que seja detectada a fazer cópias de obras protegidas por direitos de autor incorre no risco de ver o seu acesso à internet cortado, a Finlândia e a Espanha consagraram já o acesso à internet como um direito fundamental da população.


Estas declarações assumem também contornos preocupantes já que seguem as teses defendidas em França e Inglaterra, em que não existe qualquer distinção entre cópia privada para uso pessoal e cópia para fins lucrativos.

Acontece que, para proteger o direito de acesso dos cidadãos à cultura, o direito à cópia privada está consagrado na lei portuguesa, conforme o nº 2 da alínea a) do artigo 75º, a alínea b) do artigo 81º e o nº1 da alínea a) do artigo 189º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos que a autoriza expressamente nas situações de usufruto privado, excluindo também expressamente quaisquer reproduções com fins lucrativos (que são, naturalmente, ilegais).

O CDADC prevê ainda, no artigo 82º, como forma de compensar o eventual prejuízo causado pela salvaguarda deste direito,e conforme o compromisso que se encontrou entre os representantes dos autores e o público (através da figura do Estado), a imposição de uma taxa sobre os suportes físicos que sirvam para a reprodução de material cultural.


À luz do nosso enquadramento jurídico, tornam-se portanto incompreensíveis declarações que parecem anunciar medidas repressivas face à cópia privada. Mais incompreensíveis ainda se quando se pensa no exemplo das redes peer-to-peer (normalmente muito visadas por quem pretende a criminalização da cópia privada, mas que são massivamente utilizadas para fins legais, como por exemplo a distribuição de software livre, que delas costuma depender): como avaliar a legalidade ou ilegalidade dos ficheiros que estão a ser transferidos sem violar o artº 194 do Código Penal Português, que pune expressamente a violação de correspondência e telecomunicações?

E como seria tecnicamente possível, através da monitorização de uma ligação, detectar se uma cópia é feita para uso pessoal ou se tem um objectivo ilícito?



Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Cultura, as seguintes perguntas:

1. Tem o Governo a intenção de propor alterações legislativas no sentido de criminalizar a cópia privada?
2. Tem o Governo a intenção de propor as alterações legislativas no sentido de desproteger a confidencialidade e privacidade da correspondência e das telecomunicações?

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 2009.
A deputada
Catarina Martins

Sábado, 5 de Dezembro de 2009

Defender um governo de traficantes custa-nos 70 milhões de euros

Fala-se de responsabilidade que também passa, entre outras coisas pelo gasto de 70 milhões de euros com as forças militares no Afeganistão para defender um governo de narco-traficantes